O SINDSEP ofício
o município de Guaraciaba do Norte-ce sobre a data base de pagamento de
pagamento de todos os servidores municipais, que é até o ultimo dia útil de
cada mês. Como diz a Lei Orgânica Municipal
em seu artigo 85:
Art. 85 – São
assegurados ao servidor:
XX - o
pagamento de sua remuneração até o último dia útil de cada mês.
Caso a
municipalidade volte a atrasar o pagamento da folha mensal, será feita
representação ao ministério público da comarca apurar a responsabilidade.
Neste cenário,
o atraso no pagamento de funcionários viola os princípios constitucionais da
legalidade, eficiência e dentre outros. No caso em tela requer uma maior organização
por parte do município para que tais
abusos não ocorram.
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