7 de outubro de 2011

SINDSEP AÇÕES!

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

Nenhum servidor (a) de caráter efetivo ou contratado deve trabalhar mais do que as oito horas previstas conforme CF/88, LOM/08, Estatuto do Servidor, caso seja necessário os mesmos deverão ser remunerados com HORAS EXTRAS. Já, para os que em comum acordo (Gestor X servidor) necessitarem de HORARI CORRIDO, infere-se o artigo 7º XIV Cap. II da CF, que diz: “Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento...”, ou seja, deve-se trabalhar no máximo seis horas ininterruptas com reserva de 15 minutos para o lanche conforme Convenção Coletiva.

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