7 de outubro de 2011

SINDSEP AÇÕES!

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

Nenhum servidor (a) de caráter efetivo ou contratado deve trabalhar mais do que as oito horas previstas conforme CF/88, LOM/08, Estatuto do Servidor, caso seja necessário os mesmos deverão ser remunerados com HORAS EXTRAS. Já, para os que em comum acordo (Gestor X servidor) necessitarem de HORARI CORRIDO, infere-se o artigo 7º XIV Cap. II da CF, que diz: “Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento...”, ou seja, deve-se trabalhar no máximo seis horas ininterruptas com reserva de 15 minutos para o lanche conforme Convenção Coletiva.

ASSÉDIO MORAL É CRIME!

O que é?

É toda e qualquer, conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. As condutas mais comuns são:

Instruções confusas e imprecisas ao trabalhador(a);

Dificultar ou até sabotar o trabalho e atribuir erros imaginários ao trabalhador(a);

Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarregá-lo de tarefas;

Pedir-lhe a execução de tarefas sem interesse e/ou não lhe atribuir tarefas ou desconsiderar suas idéias;

Fazer circular boatos maldosos e calunias sobre o trabalhador e/ou insinuar que é uma pessoa problemática;

Ignorar a presença do(a) trabalhador (a);

Fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao trabalhador (a) em publico;

Impor horários injustificados;

Forçar o pedido de demissão do trabalhador (a) e/ou transferi-lo para outro setor para isolá-lo;

Agressão física ou verbal, somente quando estão sós o(a) assediador (a) e a vitima;

Revista vexatória

Privá-las de seus direitos, alegando está em estágio probatório;

Controle do uso de sanitários;

Proibi/inibir colegas de se relacionar/falar com o trabalhador;

Induzir ao erro, não só para criticar ou rebaixar o trabalhador, mas para criar uma imagem negativa;

Fazer afirmações de forma vaga e imprecisa, dando ensejo a interpretações dúbias e a mal entendidos;

Anotar, controlar e registrar tudo o que o trabalhador faz visando desqualificá-lo;

Exigir que cumpra tarefas fora da jornada de trabalho sem hora-extra (horário de almoço por exemplo).

Quem são as vitimas?

Pessoas honestas e com escrúpulos; inteligentes, criativas e inovadoras; geralmente mais competentes que o agressor; dedicadas, perfeccionistas, esforçadas que não faltam mesmo quando estão doentes; não se curvam ao autoritarismo, nem se deixam subjugar; conhece seus direitos, e os exigem; que não se corrompem, nem aceitam injustiças; pessoas em situação vulnerável como servidores/as em estagio probatório.

Quem são os agressores?

Pode ser a chefia ou um colega de trabalho influente, tem personalidade narcísica e por isso é absorvido por fantasias de sucesso ilimitado, de podem que pode fazer tudo que quiser; acredita ser especial e singular, que é insubstituível; tem excessiva necessidade de ser admirado, o centro das atenções; pensa que tudo lhe é devido, que pode controlar e resolver tudo; explora o outro nas relações interpessoais, fazendo e pedindo favores; não tem a menor empatia, ou seja, não se coloca no lugar do outro; inveja muitas vezes os outros e tem atitudes e comportamentos arrogantes. Como herança do patriarcalismo, temos vários gestores da coisa pública agindo como se fossem donos, centralizando em suas mãos o poder de gerir, julgar, favorecer, decidir e até de punir quem pelo menos pensar, ousar ter uma opinião divergente da sua, ainda que baseado em lei, como se não estivesse apenas de passagem na gestão que deveria ser democrática, mas estivessem em cargo vitalício.

A finalidade do assediador é forçar o trabalhador a pedir demissão/exoneração ou remoção para outro local de trabalho, mas o assedio pode se configurar também com o objetivo de mudar a forma de proceder do trabalhador em relação a algum assunto (por exemplo), para que deixe de apoiar o sindicato ou determinado movimento reivindicatório e/ou parar de denunciar a má administração pública), ou apenas humilhá-lo perante a chefia e demais colegas como espécie de punição pelas opiniões ou atitudes manifestadas por isso,

REAJA, DENUNCIE, JUNTE-SE À ESTA LUTA LEGÍTIMA DA CLASSE TRABALHADORA

O que fazer?

Anotar tudo o que vem ocorrendo, dia após dia, numa espécie de diário;

Conversar com o agressor sempre diante de uma testemunha, de preferência do sindicato;

Continuar trabalhado eficientemente;

Reunir provas para a comprovação do assedio para que possa ajuizar uma ação buscando indenização por dano moral. Em geral estas provas são: testemunhas, gravações, filmagens e documentos.

Unir-se a outro trabalhador(a) que também esteja sendo assediado para ajuizar uma ação.

“Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega, você poderá ser a “próxima vitima” nesta hora o apoio de seus colegas também será precioso”.

7º Congresso da FETAMCE


O Tempo do Trabalho Decente é Agora! - A diretoria do SINDSEP esteve presente no 7º Congresso da FETAMCE, realizado nos dias 08,09 e 10 de julho em Beberibe - CE.

O tema do congresso era: “Adiante! O Tempo do Trabalho Decente é Agora!

Numa época de mudanças cada vez mais aceleradas, voláteis à capacidade de analisar tendências da sociedade, da economia e das políticas públicas é fator decisivo para o sucesso das pessoas e organizações para tentar compreender estas mudanças, analisar os impactos sobre a vida do serviço público municipal foi proporcionado momentos de estudos e reflexões com trabalhadores para montar estratégias de enfrentamento ou aproveitamento para adequar o dia a dia da luta sindical à realidade do futuro e tornar-se uma instituição permanente e contemporânea. O tema do congresso é fundamental para combater as desigualdades e findar a exclusão social e a pobreza.

6 de outubro de 2011

Política e Cidadania!


Os sindicatos da serra da ibiapaba reuniram – se em Ubajara dia 10 de setembro para uma formação cujo objetivo era capacitar os diretores sindicais sobre política e cidadania, visando assim, conscientizar a sociedade para os interesses públicos coletivos, onde o poder deve ser de todos e não de um pequeno grupo que centraliza e oprime o restante da população.

4 de outubro de 2011

Projetos de Lei de Vicente do PT!



Vicente do PT elaborou Projeto de Lei que Dispõe sobre o assedio moral no âmbito da administração pública do município de Guaraciaba do Norte – CE, ou seja, fica vedada qualquer ato, atitude ou postura que se possa caracterizar como assédio moral em qualquer setor de trabalho, seja ele público ou privado.

Outro Projeto de Lei elaborado pelo vereador Vicente do PT institui no Calendário De Eventos do Município de Guaraciaba do Norte Estado do Ceará, o dia 25 de Maio como O Dia Municipal Da África, em alusão ao Dia Internacional Da África. A instituição do Dia Municipal da África é uma forma de suscitar na população guaraciabense uma reflexão maior sobre as questões raciais, questões históricas que ainda hoje abalam nossa sociedade.